Assunto:
ALVARÁ DE HABITE-SE E ACEITE-SE
Resposta:
Quando as obras forem concluídas na forma da lei, deve ser solicitado o habite-se (obra nova) ou aceite-se (reforma) para posterior averbação no cartório de imóveis (RGI).
Quando as obras forem concluídas na forma da lei, deve ser solicitado o habite-se (obra nova) ou aceite-se (reforma) para posterior averbação no cartório de imóveis (RGI).