Quando devo solicitar o habite-se ou aceite-se da obra?

Assunto: 
ALVARÁ DE HABITE-SE E ACEITE-SE
Resposta: 

Quando as obras forem concluídas na forma da lei, deve ser solicitado o habite-se (obra nova) ou aceite-se (reforma) para posterior averbação no cartório de imóveis (RGI).