Assunto:
CONSULTA PRÉVIA PARA INTERVENÇÃO EM IEP
Resposta:
De acordo com a Lei nº 16.284/97, não será permitida nos IEP qualquer intervenção que implique em: demolição, descaracterização dos seus elementos originais, alteração da volumetria e da feição da edificação original. Como também, não será permitido, o desmembramento dos terrenos dos IEP. As intervenções de qualquer natureza nos IEP ficam sujeitas à consulta prévia e à análise especial por parte dos órgãos competentes do Município