Assunto:
IMÓVEIS EM ZEIS
Resposta:
Sim. Porém o lote resultante não pode ultrapassar 250 m² e sua área mínima não seja inferior a 18 m², conforme Arts. 9º e 10º do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social- PREZEIS.
Sim. Porém o lote resultante não pode ultrapassar 250 m² e sua área mínima não seja inferior a 18 m², conforme Arts. 9º e 10º do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social- PREZEIS.