É obrigatória a reserva de solo natural (área verde) para aprovação de projeto em área de ZEIS?

Assunto: 
IMÓVEIS EM ZEIS
Resposta: 

Sim. 20% da área do lote, conforme a Lei Complementar nº 02/2021 (Plano Diretor), art. 15º da Lei 16.113/95, ou de acordo com a legislação específica (ZEIS II).