Assunto:
CERTIDÃO NARRATIVA
Resposta:
Podem ser matéria de certidão: Endereço anterior e atual oficial (mudança de nome do logradouro); Confrontações; Dimensões, ângulos das divisas de terreno; Áreas do imóvel (terreno/edificação); Compartimentos da edificação; Terreno com interesse em projeto viário aprovado; Informações e despachos em processos urbanísticos; Teor de documentos; Demolições de imóveis.
Assunto constante de texto de legislação não é matéria certificável.