Fiz a escritura pública no Tabelionato de Notas. Por que preciso registrá-la no Cartório de Imóveis?

Assunto: 
TERRENO
Resposta: 

A compra e venda de imóveis, precisa ser realizada por Escritura Pública, (que é uma espécie de contrato entre as partes) e, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, por exigência da Lei, a fim de validar os negócios jurídicos referentes à propriedade imobiliária.