DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO CONDICIONADO
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Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
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Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, atestando as condições satisfatórias de segurança, habitabilidade, estabilidade e higiene da edificação, atendendo a legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes. Tal documentação será dispensada para os casos de edificações com Habite-se e/ou Aceite-se concedidos há menos de 05 (cinco) anos;
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Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo II da Lei, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa;
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Atestado de Regularidade atualizado emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco ou protocolo (consultar Portaria SEMOC nº 003/2018);
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ART/CREA ou RRT/CAU do Atestado de Tratamento Acústico para as atividades a serem instaladas nas áreas do Zoneamento de Ruído do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e para os usos onde o mesmo é exigido;
Se a Atividade for classificada como Potencialmente Geradora de Incomodidade - APGI (Lei 16.176/96 e suas alterações posteriores), deverão ainda apresentar:
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Memorial Descritivo da Atividade, conforme modelo, comprovando o atendimento aos requisitos de instalação;
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Licença Ambiental atualizada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade ou protocolo de abertura do processo.