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Deverá ser requerida por meio de formulário “Documento Especial”, em 02(duas) vias;
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Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
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Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI, com até um ano de averbação ou certidão atualizada da mesma;
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A consulta à PCR será instruída com planta do imóvel, em 03 (três) vias, na escala de 1: 2.000 (um por dois mil), indicando:
I - identificação da propriedade e seu Registro Imobiliário;
II - locação e situação da propriedade e sua orientação magnética;
III - dimensões lineares e angulares das divisas e área da propriedade;
IV - confrontantes: arruamentos e loteamentos contíguos;
V - localização de lâminas d' água, construções existentes e outros elementos exigidos;
VI - curvas de nível com intervalo máximo de 2,00m (dois metros) e relacionadas à referência de nível (RN) do Sistema Cartográfico da Região Metropolitana do Recife;
VII - tipo de uso predominante a que se destina o loteamento;
VIII - terrenos de marinha e acrescidos de marinha, quando houver.