Documentação básica

  • Formulário próprio (EVENTUAIS), em 02(duas) vias, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico;
  • 03 (três) vias do projeto da infraestrutura de suporte acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT/CAU, contendo:
    1. situação com a identificação do imóvel onde será instalada a infraestrutura de suporte;
    2. planta baixa contendo os elementos construtivos, tais como: projeção das edificações existentes no terreno, muros, container, estrutura de suporte, antenas, base para gerador, entre outros, com os afastamentos para as divisas e os diversos elementos;
    3. cortes e fachadas com especificações técnicas e a indicação nos cortes da altura total e da cota do piso ao topo da estrutura de suporte;
    4. fotografias do entorno mostrando a situação existente sem a infraestrutura de suporte e com fotomontagem da instalação proposta; e
    5. avaliação de impacto ambiental, elaborada por profissional habilitado, contemplando o estudo específico de localização, quando estiver situada em Unidade Protegida.
  • Comprovante de propriedade ou cópia do contrato de locação do imóvel onde será instalada a infraestrutura de suporte
  • ART/CREA ou RRT/CAU do responsável técnico pelas obras e instalações;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da prestadora ou detentora da estrutura;
  • Cadastro de Inscrição Mercantil (CIM) do responsável técnico;
  • Laudo Radiométrico de Conformidade, acompanhado da ART/CREA;
  • Informação do número do imóvel onde será instalada a infraestrutura de suporte no Cadastro Imobiliário, quando se tratar de unidade autônoma, ou de uma das unidades autônomas da edificação, conforme o caso;
  • Cópia da autorização do proprietário do imóvel onde será instalada a infraestrutura de suporte, quando se tratar de unidade autônoma, ou cópia do contrato de locação da área a ser utilizada, acompanhada da cópia do título de propriedade ou posse;
  • Cópia da Convenção e da Ata da Assembleia do condomínio permitindo a instalação do equipamento, para os casos de instalação no topo ou fachada de edificações existentes;
  • Na ausência de condomínio legalmente estabelecido, deverá ser apresentada anuência de todos os proprietários das unidades autônomas da edificação;
  • Licença da Anatel, para as situações exigidas na legislação federal aplicável;
  • Autorização do Comando da Aeronáutica-Comar, quanto à altura permitida no caso da infraestrutura de suporte, a ser implantada ou a ser regularizada, estiver na área de aproximação de voo do Aeroporto Internacional Gilberto Freire;
  • Termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo I da Lei nº 18.258/16;
  • Comprovante de recolhimento da taxa para análise da licença de instalação; 
  • Nos imóveis localizados em Unidades Protegidas-UP, a conclusão do licenciamento, dar-se-á com a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa ambiental.