Informações Gerais

  • Para o licenciamento de anúncios deverá ser protocolado o devido processo presencial no órgão municipal competente, independente da localização da instalação do equipamento, acompanhado da documentação exigida;
  • Estão dispensados de licenciamento:

​ I - anúncios indicativos que não ultrapassem a área de 1,00 m² (meio metro quadrado), desde que não estejam localizados em Setor de Preservação Rigorosa SPR das Zonas Especiais de Patrimônio Histórico e Imóveis Especiais de Preservação (IEP`s);
II - os logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como bombas, densímetros e similares;
III - as denominações de prédios e condomínios;
IV - os avisos que contenham referências que indiquem lotação ou capacidade e os que recomendem cautela ou indiquem perigo, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;
V - as mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal;
VI - as mensagens institucionais, com ou sem patrocínio, instaladas em áreas de proteção ambiental;
VII - a identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços;
VIII - elementos decorativos utilizados em eventos públicos;
IX - anúncios indicativos tais como: "Precisam-se de empregados", "Vende-se", "Aluga-se", "Costura-se", "Ensina-se", "Aulas particulares" e similares desde que exibidos em local próprio no interior do imóvel e tenham área máxima de 1,00m² (um metro quadrado);
X - as placas obrigatórias instaladas em canteiros de obra, exigidas e regulamentadas pelas entidades governamentais e pelos Conselhos e órgãos de classes desde que contenham apenas o exigido pelas respectivas regulamentações;
XI - os anúncios em vitrines e mostruários desde que não visíveis do logradouro;
XII - os anúncios em casa de diversões, teatro, museus, cinema, empreendimentos especiais e similares desde que se refiram aos programas e atividades neles realizados.

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após a apresentação no órgão municipal competente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;
  • Os requisitos para o licenciamento, quanto à localização da instalação, quantidade e dimensões dos elementos publicitários devem obedecer ao disposto na legislação vigente;
  • Após o deferimento da licença inicial, o processo é enviado à Secretaria de Finanças-SEFIN/PCR para atualização do Cadastro Mercantil. O alvará será entregue ao requerente na própria SEFIN – atendimento ao contribuinte, situada no Cais do Apolo, nº 925, bairro do Recife;
  • A instalação do equipamento só poderá ser iniciada após o deferimento da licença do anúncio correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da instalação no local;