- A partir de 04/12/2017, todos os projetos de Alteração durante a obra só poderão ser solicitados pela internet, por meio deste Portal;
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A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pelo sistema eletrônico ou requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber; O DAM será emitido em nome do solicitante do processo;
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Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF e assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;
- Outras informações/documentos poderão ser solicitados na análise do processo;
- O Projeto Arquitetônico deverá obedecer às Leis Municipais nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.284/97 (IEP), nº 16.290/97 (Bairro do Recife), nº 16.292/97 (Edificações e Instalações), nº 16.719/01(Lei dos 12 bairros), nº 16.890/03 (Calçadas), Lei Complementar nº 02/21 (Plano Diretor), nº 18.355/17 (Alvará Funcional) e, demais legislações municipal, estadual e federal vigentes;
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Para a aprovação de projetos de Empreendimentos de impacto é necessária a Orientação Prévia expedida pela Prefeitura; Os projetos para imóveis classificados como IEP dependem da Consulta prévia expedida pela DPPC/SEPLAN (consulte a legislação municipal);
- A alteração durante a obra só poderá ser solicitada se o projeto anterior aprovado estiver devidamente licenciado;
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O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra (exceto as fundações);
- Após a aprovação do projeto o cidadão terá o prazo de 12 (doze) meses para solicitar o Alvará de Construção ou a revalidação do projeto aprovado;