O Alvará de Localização e Funcionamento é a licença concedida pelo Município para qualquer atividade de uso não habitacional que seja exercida em determinado local
ATENÇÃO: O registro da empresa – CNPJ, só será autorizado pelo órgão competente se não houver restrição urbanística para a instalação da empresa no imóvel. Consulte as restrições abaixo: |
NÃO ALUGUE OU COMPRE UM IMÓVEL SEM CONSULTAR AS INFORMAÇÕES CADASTRADAS NA SEMOC.
Informações Gerais:
- A partir de 04/12/2017, a abertura de processos relativos a Alvará de Localização e Funcionamento será efetuada, exclusivamente, por meio eletrônico e, deve atender às condições especificadas no Decreto nº 30.975/2017.
- De acordo com a Lei Municipal nº 17.982/2014, os estabelecimentos em geral deverão licenciar suas atividades mediante a obtenção do alvará de funcionamento Condicionado ou Definitivo.
- Os alvarás poderão ser: Condicionado (quando o imóvel não é acessível, conforme NBR-9050), válido por 2 anos; ou Definitivo (quando ele é acessível, conforme NBR-9050), válido por 5 anos;
- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;
- Consultar à legislação municipal: Lei nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.719/01 (Lei dos Doze bairros), nº 17.982/14 (Alvará de Localização e Funcionamento), Decreto nº 25.969/11 e Portaria SEMOC nº 056/2016 e, demais normas estaduais e federais vigentes;
- O ingresso do processo não autoriza o funcionamento da empresa no local.
Documentação necessária para a ingresso do Alvará de Localização e Funcionamento:
1. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO CONDICIONADO:
-
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
-
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, atestando as condições satisfatórias de segurança, habitabilidade, estabilidade e higiene da edificação, atendendo a legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes. Tal documentação será dispensada para os casos de edificações com Habite-se e/ou Aceite-se concedidos há menos de 05 (cinco) anos;
-
Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo II da Lei, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa;
-
Atestado de Regularidade atualizado emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco ou protocolo (consultar Portaria SEMOC nº 056/2016);
-
ART/CREA ou RRT/CAU do Atestado de Tratamento Acústico para as atividades a serem instaladas nas áreas do Zoneamento de Ruído do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e para os usos onde o mesmo é exigido;
Se a Atividade for classificada como Potencialmente Geradora de Incomodidade - APGI (Lei 16.176/96 e suas alterações posteriores), deverão ainda apresentar:
-
Memorial Descritivo da Atividade, conforme modelo, comprovando o atendimento aos requisitos de instalação;
-
Licença Ambiental atualizada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade ou protocolo de abertura do processo.
2. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DEFINITIVO:
-
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
-
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, atestando as condições satisfatórias de segurança, habitabilidade, estabilidade, higiene e acessibilidade da edificação, atendendo a legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes. Tal documentação será dispensada para os casos de edificações com Habite-se e/ou Aceite-se concedidos há menos de 05 (cinco) anos.
-
Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo III, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa;
-
Atestado de Regularidade (válido ou atualizado), emitido pelo Corpo de Bombeiros ou protocolo (consultar Portaria SEMOC nº 056/2016);
-
Licença da Vigilância Sanitária atualizada para as atividades que a legislação exigir;
-
ART/CREA ou RRT/CAU do Atestado de Tratamento Acústico para as atividades a serem instaladas nas áreas do Zoneamento de Ruído do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e para os usos onde o mesmo é exigido.
Se a Atividade for classificada como Potencialmente Geradoras de Incomodidade - APGI (Lei nº 16.176/96 e suas alterações posteriores), deverão ainda apresentar:
-
Memorial Descritivo da Atividade, conforme modelo, comprovando o atendimento aos requisitos de Instalação;
-
Licença Ambiental (válido ou atualizada) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a ser exigida também para as atividades a serem instaladas em Unidades Protegidas, nos termos dos arts. 124 e 125, do Plano Diretor – Lei n° 17.511/08;
CAIXAS POSTAIS (Condicionado ou Definitivo):
-
Contrato com estabelecimento hospedeiro, devidamente licenciado;
-
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Ponto de Referência:
-
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
-
Declaração atestando que não há atendimento a público, e que não exerce sua atividade no endereço fornecido;