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A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema eletrônico ou requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber. O DAM será emitido em nome do solicitante do processo;
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Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF e assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;
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Para a aprovação de projetos de Empreendimentos de impacto é necessária a Orientação Prévia expedida pela Prefeitura; Os projetos para imóveis classificados como IEP dependem da Consulta prévia expedida pela DPPC/SEPLAN (consulte a legislação municipal);
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Após a aprovação do projeto de obra antiga com R.G.I o cidadão deverá solicitar a Certidão narrativa para a averbação no Cartório de imóveis.