REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:
- Ser requerida por pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas no SILUR, identificando o usuário (Login) e senha, que irá utilizar o sistema;
- Preenchimento do requerimento específico ao pleito, via on line;
- Apresentação dos documentos básicos correspondentes ao tipo de processo urbanístico:
I - Memorial descritivo do empreendimento;
II – Planta de situação (poligonal georreferenciada no Sistema de Coordenadas UTM e Sistema Geodésico Sirgas 2000 do empreendimento);
III - Estudo preliminar: modelagem inicial (plantas, cortes/ fachadas esquemáticas e volumetria).
- Pagamento da taxa respectiva, mediante a quitação do DAM - Documento de Arrecadação Municipal ou, requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber.
- Preenchimento de formulário específico (ANEXO 1 do Decreto nº 27.529/13);
- Após o deferimento da OPEI poderá ser requerida a aprovação do projeto de arquitetura.