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A tramitação do processo só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema eletrônico ou requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber. O DAM será emitido em nome do solicitante do processo;
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Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF e assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;
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Para a aprovação de projetos de Empreendimentos de impacto é necessária a Orientação Prévia expedida pela Prefeitura;
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Outras informações/documentos poderão ser solicitados na análise do processo, quando couber;
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Consultar às Leis Municipais: nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.719/01(Lei dos 12 bairros), nº 17.511/08 (Plano Diretor) e o Decreto nº 27.529/13 (OPEI);
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A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) terá validade de 12 meses, a partir da data de sua emissão.