Nome | Descrição | Fonte |
---|---|---|
LOGRADOURO |
Designação genérica de toda superfície de terreno, destinada ao sistema “viário, à praça, a parque e a equipamentos urbanos e comunitários incorporados ao uso e domínio públicos. |
LEI Nº 16.286/97 |
LOGRADOURO PÚBLICO |
É o espaço livre, de uso público inalienável, reconhecido pela Municipalidade e designado por nome próprio destinado ao tráfego de veículo e ao trânsito de pedestres. Pode ser avenida, rua, galeria, praça, jardim e outros. |
LEI Nº 16.176/96 |
LOTAÇÃO |
Número máximo de pessoas, admissível na cabina, em função de sua capacidade. |
LEI Nº 16.292/97 |
LOTE |
É o terreno ou parte de terreno situado à margem de um logradouro público ou particular, descrito e assinalado por Título de Propriedade ou Concessão do Direito Real de Uso. |
LEI Nº 16.176/96 |
LOTE LINDEIRO |
São considerados lotes lindeiros a um logradouro público aqueles que são limítrofes com este logradouro. |
LEI Nº 16.176/96 |
LP |
Licença Prévia |
LEI Nº 17.171/05 |
LUOS |
Lei de Uso e Ocupação do Solo. |
LEI Nº 16.176/96 |
MAC |
Macrozona do Ambiente Construído. |
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/ 2021 |
MACIÇO VEGETAL |
Vegetação remanescente do sítio natural da cidade e seus ecossistemas associados. |
LEI Nº 18.014/14 |
MACROZONEAMENTO |
O macrozoneamento do Município compreende a divisão espacial de todo o seu território e considera o ambiente do Recife constituído pelo conjunto de elementos naturais e construídos, resultante do processo de caráter físico, biológico, social e econômico, de uso e apropriação do espaço urbano e da relação e atributo de diversos ecossistemas. |
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/ 2021 |