Nome | Descrição | Fonte |
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ABRIGOS DE PARADA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS |
São instalações de proteção contra as intempéries, destinados aos usuários do sistema de transporte público, instalados nos pontos da parada e terminais, devendo, em sua concepção, ter definidos os locais para veiculação de publicidade e os painéis informativos referentes ao sistema de transporte e sua integração com o metropolitano. |
LEI Nº 16.292/97 |
ACESSIBILIDADE URBANA |
É a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos e demais elementos urbanos, assim como dos meios de transportes e dos dispositivos e sistemas de comunicação e informação; |
LEI Nº 17.511/ 08 |
ACIONAMENTO DUPLO |
Sistema pelo qual a máquina é acionada ora por motor alimentado por tensão constante, ora por motor alimentado por tensão variável. |
LEI Nº 16.292/97 |
ACIONAMENTO SIMPLES |
Sistema pelo qual a máquina é acionada por motor alimentado por tensão constante ou por motor alimentado por tensão variável. |
LEI Nº 16.292/97 |
AFASTAMENTOS |
Representam as distâncias que devem ser observadas entre a edificação e as linhas divisórias do terreno, constituindo-se em afastamentos frontal, lateral e de fundos. |
LEI Nº 17.511/ 08 |
AIA |
Avaliação de Impacto Ambiental |
LEI Nº 17.171/05 |
ALARME |
Sinal destinado a chamar a atenção em caso de emergência. |
LEI Nº 16.292/97 |
ALINHAMENTO |
É a linha projetada e definida pelo Município, que limita o terreno com o logradouro público. |
LEI Nº 16.286/97 |
ALTURA DA EDIFICAÇÃO |
Distância compreendida entre o nível do terreno circundante e o ponto mais alto da edificação, medida em metros. |
LEI Nº 16.292/97 |
AMBIENTE |
Espaço inferior ou exterior que compreende uma determinada função do programa de necessidades. (vd. Compartimento) |
LEI Nº 16.292/97 |