Nome | Descrição | Fonte |
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MORFOLOGIA URBANA |
Refere-se à forma caracterizada pela disposição num território, dos elementos que compõem a estrutura física de um assentamento urbano. |
LEI Nº 16.176/96 |
N.BR |
Normas Brasileiras. |
DECRETO FEDERAL Nº 5.296/2004 |
NPS |
Nível de Pressão Sonora. |
LEI Nº 16.292/97 |
OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PORTAS |
Movimentação de portas, cuja abertura e fechamento é feito por operador de portas acionado, automaticamente, pelo comando. |
LEI Nº 16.292/97 |
OPERADOR ELÉTRICO DE PORTAS |
Mecanismo destinado a abrir e/ou fechar as portas. |
LEI Nº 16.292/97 |
PAINEL DE COMANDO |
Conjunto de elementos que comanda a partida, parada, sentido de movimento, velocidade, aceleração e retardamento do carro e outras funções correlatas. |
LEI Nº 16.292/97 |
PAINEL DE TRÁFEGO |
Painel contendo indicadores de posição dos carros e dispositivo para serviços auxiliares de comando. |
LEI Nº 16.292/97 |
PAINEL ELETRÔNICO PARA TEXTO INFORMATIVO |
Consiste em painéis luminosos ou totens orientadores do público em geral, em relação aos imóveis, paisagens e bens de valor histórico, cultural e artístico, de memória popular, localizados no entorno e ainda com a mesma função relativamente a casas de espetáculos, teatros e auditórios. |
LEI Nº 17.521/08 |
PAISAGEM URBANA |
É a síntese dos objetos, atributos e relações que dão forma e expressão ao espaço físico, econômico e social do ecossistema natural para constituir o habitat humano. Distingue-se da chamada paisagem natural pela presença predominante dos componentes construídos ou artificialmente dispostos, a exemplo dos prédios, praças, ruas, maciços vegetais plantados ou preservados do sítio primitivo, etc. onde vivem e circulam pessoas e animais. |
LEI Nº 16.243/96 |
PAISAGEM URBANA (anúncios) |
É o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como, água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infraestrutura, de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos de informação e comodidade pública, a partir dos logradouros públicos visíveis por qualquer munícipe. |
LEI Nº 18.886/ 21 |