Nome | Descrição | Fonte |
---|---|---|
RECURSO NATURAL |
Denominação aplicada a toda a matéria prima, tanto aquela renovável como a não renovável, obtida diretamente da natureza e aproveitável pelo homem. |
LEI Nº 18.014/14 |
RECURSOS AMBIENTAIS |
A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora e os recursos genéticos. |
LEI Nº 18.014/14 |
RECURSOS NATURAIS |
Elementos do meio ambiente formados por terra, água, ar, flora e fauna. |
LEI Nº 16.243/96 |
REDESIM/PE |
Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. |
LEI Nº 17.982/14 |
REENTRÂNCIA |
É o espaço aberto que fica recuado do alinhamento da construção, determinando concavidade no paramento, externo. |
LEI Nº 16.176/96 |
REFORMA |
Obra que consiste em modificações do existente, com acréscimo, manutenção ou redução de sua área de construção, altura ou número de pavimentos. |
LEI Nº 16.292/97 |
RENOVAÇÃO DA LICENÇA |
Ato de conceder uma nova licença, antes de expirado o prazo de validade fixado no licenciamento inicial, para uma obra. |
LEI Nº 16.292/97 |
RÉPLICA |
É o requerimento com a finalidade de apresentar defesa quanto ao indeferimento do processo urbanístico, objetivando a conclusão de sua análise, considerando o mesmo processo anteriormente analisado e a legislação que subsidiou o referido indeferimento. |
Portaria nº 42/2019 - SEMOC/DILURB |
RESERVAS ECOLÓGICAS |
São áreas onde são proibidas atividades que modifiquem o meio ambiente, ressalvando-se as atividades cientificas autorizadas pela autoridade competente. |
LEI Nº 16.176/96 |
RESERVATÓRIOS DE ACUMULAÇÃO |
São destinados ao acúmulo de águas pluviais para reaproveitamento com fins não potáveis, com captação exclusiva dos telhados. |
LEI Nº 18.112/15 |