Nome | Descrição | Fonte |
---|---|---|
COMANDO AUTOMÁTICO |
Comando que processa a partida do carro e a parada automática nos pavimentos, atendendo às ordens emitidas da cabina e/ou às chamadas dos pavimentos. |
LEI Nº 16.292/97 |
COMANDO AUTOMÁTICO COLETIVO |
Comando em que as ordens emitidas da cabina e/ou as chamadas dos pavimentos são registradas e atendidas à medida que o carro atinge os pavimentos, independente do sentido de seu movimento ou da sequência de registro. |
LEI Nº 16.292/97 |
COMANDO AUTOMÁTICO COLETIVO SELETIVO |
Comando automático em que o atendimento às chamadas é feito respeitando o sentido de viagem do carro. |
LEI Nº 16.292/97 |
COMANDO AUTOMÁTICO COLETIVO SELETIVO NA SUBIDA OU NA DESCIDA |
Comando automático coletivo em que as chamadas dos pavimentos são atendidas somente no sentido de subida ou de descida. |
LEI Nº 16.292/97 |
COMANDO AUTOMÁTICO MULTIBOTÕES |
Comando automático simples, em que as botoeiras são providas de dispositivos destinados a chamar e enviar o carro aos pavimentos por ele servidos. |
LEI Nº 16.292/97 |
COMANDO AUTOMÁTICO SIMPLES |
Comando automático em que é atendida apenas a uma ordem emitida da cabina, ou a uma chamada de pavimento, por viagem. |
LEI Nº 16.292/97 |
COMANDO EM GRUPO |
Comando automático para grupo de dois ou mais elevadores, pelo qual o movimento dos carros se coordena mediante um sistema de supervisão central, que pode incluir meios para selecionar carros, fazê-los iniciar viagens e continuar de acordo com esquemas previstos segundo as circunstâncias. |
LEI Nº 16.292/97 |
COMANDO MANUAL |
Comando em que as operações de partida e parada do carro são feitas exclusivamente por pessoa habilitada, acionando dispositivos instalados na cabina. |
LEI Nº 16.292/97 |
COMÉRCIO ATACADISTA |
Consiste na atividade comercial de vendas em grosso, que exige grandes espaços de estocagem e gera tráfego pesado de carga e/ou descarga de mercadorias. |
LEI Nº 16.176/96 |
COMÉRCIO VAREJISTA |
Consiste na atividade comercial de vendas a varejo, podendo instalar-se em pequenos ou grandes espaços. |
LEI Nº 16.176/96 |