Glossário

Nome Descrição Fonte
LOGRADOURO

Designação genérica de toda superfície de terreno, destinada ao sistema “viário, à praça, a parque e a equipamentos urbanos e comunitários incorporados ao uso e domínio públicos.

LEI Nº 16.286/97
LOGRADOURO PÚBLICO

É o espaço livre, de uso público inalienável, reconhecido pela Municipalidade e designado por nome próprio destinado ao tráfego de veículo e ao trânsito de pedestres. Pode ser avenida, rua, galeria, praça, jardim e outros.

LEI Nº 16.176/96
LOTAÇÃO

Número máximo de pessoas, admissível na cabina, em função de sua capacidade.

LEI Nº 16.292/97
LOTE

É o terreno ou parte de terreno situado à margem de um logradouro público ou particular, descrito e assinalado por Título de Propriedade ou Concessão do Direito Real de Uso.

LEI Nº 16.176/96
LOTE LINDEIRO

São considerados lotes lindeiros a um logradouro público aqueles que são limítrofes com este logradouro.

LEI Nº 16.176/96
LP

Licença Prévia

LEI Nº 17.171/05
LUOS

Lei de Uso e Ocupação do Solo.

LEI Nº 16.176/96
MAC

Macrozona do Ambiente Construído.

LEI COMPLEMENTAR Nº 02/ 2021
MACIÇO VEGETAL

Vegetação remanescente do sítio natural da cidade e seus ecossistemas associados.

LEI Nº 18.014/14
MACROZONEAMENTO

O macrozoneamento do Município compreende a divisão espacial de todo o seu território e considera o ambiente do Recife constituído pelo conjunto de elementos naturais e construídos, resultante do processo de caráter físico, biológico, social e econômico, de uso e apropriação do espaço urbano e da relação e atributo de diversos ecossistemas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 02/ 2021

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