Glossário

Nome Descrição Fonte
MORFOLOGIA URBANA

Refere-se à forma caracterizada pela disposição num território, dos elementos que compõem a estrutura física de um assentamento urbano.

LEI Nº 16.176/96
N.BR

Normas Brasileiras.

DECRETO FEDERAL Nº 5.296/2004
NPS

Nível de Pressão Sonora.

LEI Nº 16.292/97
OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PORTAS

Movimentação de portas, cuja abertura e fechamento é feito por operador de portas acionado, automaticamente, pelo comando.

LEI Nº 16.292/97
OPERADOR ELÉTRICO DE PORTAS

Mecanismo destinado a abrir e/ou fechar as portas.

LEI Nº 16.292/97
PAINEL DE COMANDO

Conjunto de elementos que comanda a partida, parada, sentido de movimento, velocidade, aceleração e retardamento do carro e outras funções correlatas.

LEI Nº 16.292/97
PAINEL DE TRÁFEGO

Painel contendo indicadores de posição dos carros e dispositivo para serviços auxiliares de comando.

LEI Nº 16.292/97
PAINEL ELETRÔNICO PARA TEXTO INFORMATIVO

Consiste em painéis luminosos ou totens orientadores do público em geral, em relação aos imóveis, paisagens e bens de valor histórico, cultural e artístico, de memória popular, localizados no entorno e ainda com a mesma função relativamente a casas de espetáculos, teatros e auditórios.

LEI Nº 17.521/08
PAISAGEM URBANA

É a síntese dos objetos, atributos e relações que dão forma e expressão ao espaço físico, econômico e social do ecossistema natural para constituir o habitat humano. Distingue-se da chamada paisagem natural pela presença predominante dos componentes construídos ou artificialmente dispostos, a exemplo dos prédios, praças, ruas, maciços vegetais plantados ou preservados do sítio primitivo, etc. onde vivem e circulam pessoas e animais.

LEI Nº 16.243/96
PAISAGEM URBANA (anúncios)

É o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como, água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infraestrutura, de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos de informação e comodidade pública, a partir dos logradouros públicos visíveis por qualquer munícipe.

LEI Nº 18.886/ 21

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