Glossário

Nome Descrição Fonte
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

 É o índice que, multiplicado pela área do terreno, resulta na área de construção permitida em cada lote.

LEI COMPLEMENTAR Nº 02/ 2021
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO

É o índice que, multiplicado pela área do terreno, resulta na área de construção não onerosa e inerente aos imóveis urbanos.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO

É o índice definido pela capacidade de suporte de cada zona da cidade que, multiplicado pela área do terreno, resulta na área máxima de construção dos lotes e glebas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 02/ 2021
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO

É o índice que, multiplicado pela área do terreno, resulta na área de construção mínima dos lotes e glebas, abaixo da qual a propriedade urbana não cumpre a sua função socioambiental;

LEI COMPLEMENTAR Nº 02/ 2021
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO

É o índice que, multiplicado pela área do terreno, resulta na área de construção permitida em cada zona da cidade, estabelecendo as condições de utilização dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários definidos no Plano Diretor do Recife.

LEI Nº 17.511/ 08
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO

É o índice que determina a parcela do coeficiente de utilização básico que pode ser exportada, mediante a Transferência do Direito de Construir.

LEI Nº 17.511/ 08
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

É o índice que, acima do coeficiente de utilização básico, determina a área máxima de construção a ser adquirida através da Transferência do Direito de Construir ou através da Outorga Onerosa.

LEI Nº 17.511/ 08
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO PERMANENTE

É o índice que determina a área de construção que permanecerá vinculada ao imóvel, para assegurar o exercício do direito de uso da propriedade, e que não poderá ser objeto de Transferência do Direito de Construir.

LEI Nº 17.511/ 08
COMAM

Conselho Municipal de Meio Ambiente

LEI Nº 17.534/ 2009; DECRETO Nº 29.538/ 2016
COMANDO

Sistema que condiciona o funcionamento do elevador às características de serviços a que for destinado.

LEI Nº 16.292/97

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