Nome | Descrição | Fonte |
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COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO |
É o índice que, multiplicado pela área do terreno, resulta na área de construção permitida em cada lote. |
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/ 2021 |
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO |
É o índice que, multiplicado pela área do terreno, resulta na área de construção não onerosa e inerente aos imóveis urbanos.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021 |
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO |
É o índice definido pela capacidade de suporte de cada zona da cidade que, multiplicado pela área do terreno, resulta na área máxima de construção dos lotes e glebas. |
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/ 2021 |
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO |
É o índice que, multiplicado pela área do terreno, resulta na área de construção mínima dos lotes e glebas, abaixo da qual a propriedade urbana não cumpre a sua função socioambiental; |
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/ 2021 |
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO |
É o índice que, multiplicado pela área do terreno, resulta na área de construção permitida em cada zona da cidade, estabelecendo as condições de utilização dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários definidos no Plano Diretor do Recife. |
LEI Nº 17.511/ 08 |
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO |
É o índice que determina a parcela do coeficiente de utilização básico que pode ser exportada, mediante a Transferência do Direito de Construir. |
LEI Nº 17.511/ 08 |
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO |
É o índice que, acima do coeficiente de utilização básico, determina a área máxima de construção a ser adquirida através da Transferência do Direito de Construir ou através da Outorga Onerosa. |
LEI Nº 17.511/ 08 |
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO PERMANENTE |
É o índice que determina a área de construção que permanecerá vinculada ao imóvel, para assegurar o exercício do direito de uso da propriedade, e que não poderá ser objeto de Transferência do Direito de Construir. |
LEI Nº 17.511/ 08 |
COMAM |
Conselho Municipal de Meio Ambiente |
LEI Nº 17.534/ 2009; DECRETO Nº 29.538/ 2016 |
COMANDO |
Sistema que condiciona o funcionamento do elevador às características de serviços a que for destinado. |
LEI Nº 16.292/97 |