Nome | Descrição | Fonte |
---|---|---|
CMMA |
Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife |
LEI Nº 16.243/96 |
CNPJ |
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica |
LEI Nº 17.982/14 |
COBERTURA DA EDIFICAÇÃO |
É a área situada acima do teto do último pavimento. |
LEI Nº 17.521/08 |
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO |
É o índice que, multiplicado pela área do terreno, resulta na área de construção permitida em cada zona da cidade, estabelecendo as condições de utilização dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários definidos no Plano Diretor do Recife. |
LEI Nº 17.511/ 08 |
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO BÁSICO |
É o índice que determina a área de construção permitida para cada zona da cidade, sem acréscimos decorrentes de importação de potenciais através da Transferência do Direito de Construir ou da Outorga Onerosa; |
LEI Nº 17.511/ 08 |
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO |
É o índice que determina a parcela do coeficiente de utilização básico que pode ser exportada, mediante a Transferência do Direito de Construir. |
LEI Nº 17.511/ 08 |
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO |
É o índice que, acima do coeficiente de utilização básico, determina a área máxima de construção a ser adquirida através da Transferência do Direito de Construir ou através da Outorga Onerosa. |
LEI Nº 17.511/ 08 |
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO MÁXIMO |
É o índice que determina a área total de construção permitida em cada zona da cidade, sendo o resultado do somatório entre o coeficiente básico e as áreas de construção, acrescidas a partir da transferência do direito de construir e da outorga onerosa. |
LEI Nº 17.511/ 08 |
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO MÍNIMO |
Determina a área mínima de construção para se estabelecerem as condições de aplicação dos instrumentos urbanísticos do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. |
LEI Nº 17.511/ 08 |
COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO PERMANENTE |
É o índice que determina a área de construção que permanecerá vinculada ao imóvel, para assegurar o exercício do direito de uso da propriedade, e que não poderá ser objeto de Transferência do Direito de Construir. |
LEI Nº 17.511/ 08 |