Habite-se digital - Informações gerais

  •  A tramitação do processo só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema eletrônico ou requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber. O DAM será emitido em nome do solicitante do processo;

  • Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF e assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;

  • Para o ingresso de processo de Habite-se e Aceite-se o responsável técnico, seja pessoa física ou jurídica, deve apresentar, em formato PDF, o Termo de responsabilidade pela execução da obra de acordo com o projeto aprovado, conforme a legislação pertinente, assinado digitalmente, no sistema da prefeitura, pelo responsável técnico constante no requerimento;

  • Deverá ser anexada ainda, para fins de análise do processo, a documentação relacionada nas interferências do certificado de deferimento do Alvará de construção correspondente, bem como, do decreto de regulamentação do Licenciamento digital;

  • É necessário disponibilizar o imóvel para vistoria técnica;

  • Será exigida a instalação da obra de arte, de acordo com o projeto aprovado para as edificações com área de construção superior a 1.000m²;

  • A liberação do Habite-se está condicionada a execução da obra de acordo com o projeto aprovado, conforme vistoria realizada na mesma, como também, ao cumprimento do disposto na legislação;  

  • Caso haja divergências, deverá ser solicitada a aprovação de projeto de alteração durante a obra e novo alvará de construção;

  • Consulte as orientações sobre o Manual de Fotografias/ SEFIN. As fotografias devem ser anexadas em documento no formato PDF;

  • Regularizado o imóvel perante a Prefeitura, o proprietário deverá providenciar a averbação no cartório de Registro Geral de Imóveis – RGI;

  • Para edificações condominiais, o Habite-se das Unidades autônomas (sala, loja, apartamento), só será concedido após o deferimento do Habite-se da Unidade Principal (áreas de uso comum);

  • No caso de transferência de propriedade, deverá ser apresentada uma nova certidão do Cartório de imóveis, além do processo de Transferência de Propriedade deferido;

  • O ingresso do processo não autoriza a ocupação do imóvel;

  • Poderá ser solicitado a retificação de alvará de Habite-se/Aceite-se de processo deferido emitido por meio do sistema eletrônico, mediante apresentação de Memorial justificativo do pedido especificando as informações e os motivos para a retificação, assinado digitalmente pelo responsável técnico ou proprietário do imóvel no sistema da prefeitura.

  • A averbação do Alvará de Habite-se/ Aceite-se no Cartório de imóveis dependerá da quitação dos tributos municipais, conforme a legislação tributária.