Assunto:
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Resposta:
Nos casos de Alvarás de Localização e Funcionamento, condicionado ou definitivo, NÃO SERÁ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DA ANUÊNCIA DO COMAER/CINDACTA III.
Nos casos de Alvarás de Localização e Funcionamento, condicionado ou definitivo, NÃO SERÁ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DA ANUÊNCIA DO COMAER/CINDACTA III.