Para a RENOVAÇÃO de processos relativos a EVENTUAIS E ANÚNCIOS, estando o imóvel em área de restrição do Aeroporto, será necessária a apresentação da ANUÊNCIA do Órgão responsável (COMAER/CINDACTA III)?

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Resposta: 

Para RENOVAÇÃO de processos relativos a EVENTUAIS E ANÚNCIOS será necessária a anuência do COMAER/CINDACTA III nos casos de equipamentos instalados nas Superfícies de TRANSIÇÃO, APROXIMAÇÃO e DECOLAGEM, estando na 1ª seção, independente da altitude total.