PUPI - Informações gerais

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema eletrônico;
  • Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF e assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente; Consulte as normas e procedimentos para a solicitação de processos digitais contidos na legislação municipal;

  • O Projeto Arquitetônico deverá obedecer às Leis Municipais nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.290/97 (Bairro do Recife), nº 16.292/97 (Edificações e Instalações), nº 16.719/01(Lei dos 12 bairros), nº 16.890/03 (Calçadas), Lei Complementar nº 02/21 (Plano Diretor), nº 18.335/17 (Alvará funcional) e, demais legislações municipal, estadual e federal vigentes;
  • Para a aprovação de projetos de Empreendimentos de impacto é necessária a Orientação Prévia expedida pela Prefeitura;
  • O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra; exceto a execução das fundações (Portaria nº 44/2000);
  • Após a aprovação do projeto o cidadão terá o prazo de 12 (doze) meses para solicitar o Alvará de Construção ou a revalidação do projeto aprovado.