LEGALIZAÇÃO/ LR - Informações gerais

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema eletrônico ou  requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber. O DAM será emitido em nome do solicitante do processo;

  • Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF e assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;

  • TIPOS DE SOLICITAÇÃO  DEFINIÇÃO
    LEGALIZAÇÃO DE REFORMA consiste na legalização de parte irregular da edificação (executada sem o devido licenciamento), independente de acréscimo, manutenção ou redução de área de construção;
    LEGALIZAÇÃO TOTAL consiste na legalização de edificação executada totalmente sem o devido licenciamento;
    LEGALIZAÇÃO COM REFORMA  consiste na legalização de parte irregular da edificação executada sem o devido licenciamento, conjuntamente com modificações a serem executadas, independente de acréscimo, manutenção ou redução de área de construção;
    OBRA ANTIGA COM R.G.I é o registro na prefeitura de edificação antiga registrada no cartório de imóvel e que não tenha sofrido alterações em suas características originais. 

    *Edificação regular existente = imóvel edificado que possui habite-se/ aceite-se ou registro no cartório de imóveis).

  • O Projeto Arquitetônico deverá obedecer às Leis Municipais nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.290/97 (Bairro do Recife), nº 16.292/97 (Edificações e Instalações), nº 16.719/01(Lei dos 12 bairros), nº 16.890/03 (Calçadas), Lei Complementar nº 02/21 (Plano Diretor), nº 18.335/17 (Alvará funcional) e, demais legislações municipal, estadual e federal vigentes;

  • Para a aprovação de projetos de Empreendimentos de impacto é necessária a Orientação Prévia expedida pela Prefeitura; Os projetos para imóveis classificados como IEP dependem da Consulta prévia expedida pela DPPC/SEPLAN (consulte a legislação municipal);

  • O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra (exceto as fundações);

  • Após a aprovação do projeto de legalização o cidadão deverá solicitar o Alvará de Construção e, posterirmente, o Habite-se (legalização total) ou Aceite-se (legalização de reforma) do imóvel, exceto os projetos enquadrados como Obra antiga do RGI;

  • Para informações sobre os processo de obra antiga para o R.G.I, clique aqui.