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A partir de 04/12/2017, a abertura de processos relativos a Alvará de Localização e Funcionamento será efetuada, exclusivamente, por meio eletrônico e, deve atender às condições especificadas no Decreto nº 30.975/2017.
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De acordo com a Lei Municipal nº 17.982/2014, os estabelecimentos em geral deverão licenciar suas atividades mediante a obtenção do alvará de localização e funcionamento Condicionado ou Definitivo. Exceto as atividades classificadas como de baixo risco, de acordo com o Decreto municipal nº 33.205/ 2019;
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Os alvarás poderão ser: Condicionado (quando o imóvel não é acessível, conforme NBR-9050), válido por 2 anos; ou Definitivo (quando ele é acessível, conforme NBR-9050), válido por 5 anos;
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A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema eletrônico ou requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber. O DAM será emitido em nome do solicitante do processo;
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Consultar à legislação municipal: Lei nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.719/01 (Lei dos Doze bairros), nº 17.982/14 (Alvará de Localização e Funcionamento), Decreto nº 33.205/2019, e Portaria SEMOC nº 056/2016 e, demais normas estaduais e federais vigentes;
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O ingresso do processo não autoriza o funcionamento da empresa no local.
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As licenças ambientais devem ser solicitadas no órgão ambiental competente. Consulte o site: http://licenciamentoambiental.recife.pe.gov.br/