Glossário

Nome Descrição Fonte
PARADA

Nível do percurso onde o carro estaciona para embarque e/ou desembarque de pessoas ou carga.

LEI Nº 16.292/97
PARAMENTO

Alinhamento oficial, existente ou projetado, correspondente à face externa dos muros que definem o limite entre a propriedade privada e a via pública.

LEI Nº 16.292/97
PARÂMETROS URBANÍSTICOS

Números pelos quais se definem e regulam as condições de implantação das edificações no solo urbano.

LEI Nº 16.176/96
PARKLET RECIFE (Extensão Temporária do Passeio Público)

Pequeno espaço de convivência que serve como ampliação da calçada, ocupando o leito carroçável da via, em local antes destinado a vaga de estacionamento de automóvel, com a função de recreação e de criação de espaço de convívio, sendo vedado o uso como ponto comercial autônomo.

DECRETO Nº 28.886/15
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

São todos os bens móveis e imóveis, semoventes, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
PAVIMENTO DE SUBSOLO

É o pavimento totalmente encravado no solo.

LEI Nº 16.176/96
PAVIMENTO DE UMA EDIFICAÇÃO

É um espaço construído em uma edificação, compreendido entre dois pisos sobrepostos ou entre o piso e o teto.

LEI Nº 16.176/96
PAVIMENTO SEMI-ENTERRADO

É o pavimento cuja cota da face superior da laje de cobertura não ultrapassa a altura de um metro e meio acima da cota de meio-fio dos logradouros públicos.

LEI Nº 16.176/96
PAVIMENTO TÉRREO

É o pavimento que tem acesso imediato ao logradouro público e cuja cota de piso esteja compatibilizada com a cota da soleira fornecida pela Prefeitura, podendo -ser considerado também como pavimento imediatamente superior ao pavimento semienterrado.

LEI Nº 16.176/96
PÉ DIREITO

Medida vertical tomada entre o piso e o teto acabado, o mesmo que altura de um compartimento.

LEI Nº 16.292/97

Páginas