Nome | Descrição | Fonte |
---|---|---|
PARADA |
Nível do percurso onde o carro estaciona para embarque e/ou desembarque de pessoas ou carga. |
LEI Nº 16.292/97 |
PARAMENTO |
Alinhamento oficial, existente ou projetado, correspondente à face externa dos muros que definem o limite entre a propriedade privada e a via pública. |
LEI Nº 16.292/97 |
PARÂMETROS URBANÍSTICOS |
Números pelos quais se definem e regulam as condições de implantação das edificações no solo urbano. |
LEI Nº 16.176/96 |
PARKLET RECIFE (Extensão Temporária do Passeio Público) |
Pequeno espaço de convivência que serve como ampliação da calçada, ocupando o leito carroçável da via, em local antes destinado a vaga de estacionamento de automóvel, com a função de recreação e de criação de espaço de convívio, sendo vedado o uso como ponto comercial autônomo. |
DECRETO Nº 28.886/15 |
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL |
São todos os bens móveis e imóveis, semoventes, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município. |
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
PAVIMENTO DE SUBSOLO |
É o pavimento totalmente encravado no solo. |
LEI Nº 16.176/96 |
PAVIMENTO DE UMA EDIFICAÇÃO |
É um espaço construído em uma edificação, compreendido entre dois pisos sobrepostos ou entre o piso e o teto. |
LEI Nº 16.176/96 |
PAVIMENTO SEMI-ENTERRADO |
É o pavimento cuja cota da face superior da laje de cobertura não ultrapassa a altura de um metro e meio acima da cota de meio-fio dos logradouros públicos. |
LEI Nº 16.176/96 |
PAVIMENTO TÉRREO |
É o pavimento que tem acesso imediato ao logradouro público e cuja cota de piso esteja compatibilizada com a cota da soleira fornecida pela Prefeitura, podendo -ser considerado também como pavimento imediatamente superior ao pavimento semienterrado. |
LEI Nº 16.176/96 |
PÉ DIREITO |
Medida vertical tomada entre o piso e o teto acabado, o mesmo que altura de um compartimento. |
LEI Nº 16.292/97 |