-
A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema eletrônico ou requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber. O DAM será emitido em nome do solicitante do processo;
-
Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF e assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;
-
Não poderão haver débitos de impostos referentes ao imóvel (IPTU) e Responsável Técnico pela execução da obra (CIM - Cartão de Inscrição Municipal): Portaria Conjunta nº 02/ 2003;
-
Outras informações e documentos poderão ser solicitados na análise do processo, quando couber;
-
A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra (exceto as fundações);
-
Outras informações, consultar a Lei nº 16.292/97;
-
Os alvarás de construção terão a seguinte validade:
I -Para as obras com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados) = 12 (doze) meses;
II -Para as obras com áreas acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) = 36 (trinta e seis) meses.
-
Para casos específicos, poderá ser exigida a aprovação de outros órgãos, como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Marinha, e outros;
-
Antes do término do prazo de validade do alvará de construção deve ser solicitado a sua renovação, a concessão do Habite-se ou Aceite-se;
-
Para informações sobre o Cadastro Nacional de Obras: clique aqui
-
ATENÇÃO: Concluída a obra, deverá ser providenciado o Habite-se ou Aceite-se da mesma, conforme o caso e, posterior registro no Cartório de imóveis competente.